Artigo 36 - Lei nº 12.350 / 2010

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DOS LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS

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Art. 36. O disposto nos arts. 34 e 35 aplica-se também aos atuais responsáveis pela administração de locais e recintos alfandegados.
§ 1º Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil fixará os prazos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento previstos no art. 34, assegurado, quanto aos requisitos previstos nos incisos IV e VI do § 1º daquele artigo, o prazo de até 2 (dois) anos a partir da publicação do ato da Secretaria.
§ 2º No caso do requisito previsto no inciso IV do § 1º do art. 34, o prazo de cumprimento é 31 de dezembro de 2014 para:
I - os portos alfandegados que apresentem movimentação diária média, no período de 1 (um) ano, inferior a 100 (cem) unidades de carga por dia, conforme fórmula de cálculo estabelecida em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
II - os recintos alfandegados que comprovarem haver contratado a aquisição dos equipamentos de inspeção não invasiva, mas que, por dificuldades da empresa fornecedora, nos casos devidamente justificados, não tenham recebido tais equipamentos.
§ 3º O descumprimento do requisito previsto no inciso IV do § 1º do art. 34 não enseja a aplicação das penalidades previstas nos arts. 37 e 38 para os recintos alfandegados que, na data de publicação da Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013, já tenham recebido os equipamentos de inspeção não invasiva, ainda que a entrega tenha ocorrido depois de esgotado o prazo de que trata o § 1º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei nº 12.350   Art.:art-36  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS, ACUMULADAMENTE, POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.350/2010. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/12/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito, na qual se pleiteia ...
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do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, bem como do § 3º do art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que previam a inaplicabilidade do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, aos rendimentos pagos pelas entidades de previdência privada. Assim, como referida pretensão foi negada, em sua integralidade, não há que se falar em sucumbência recíproca, devendo ser mantida a inversão dos ônus da sucumbência, tendo os honorários de advogado, por base de cálculo, o valor dado à causa. VI. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1639490/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 24/10/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 24/10/2017

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS, ACUMULADAMENTE, POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.350/2010. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/10/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito, na qual se pleiteia ...
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recebidas, acumuladamente, em novembro de 2011, ao argumento de ilegitimidade do § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, bem como do § 3º do art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que previam a inaplicabilidade do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, aos rendimentos pagos pelas entidades de previdência privada. Assim, como referida pretensão foi negada, em sua integralidade, não há que se falar em sucumbência recíproca. VI. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1630523/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 13/10/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 13/10/2017

TJ-RS Descontos Indevidos


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO GRANDE. DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE / RETROATIVAMENTE, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA QUE DEVE SER MÊS A MÊS. PRECEDENTES, TEMAS NºS 351 E 470 DO STJ E 368 DO STF. ART. 12-A, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 7.713/88 (ACRESCENTADO PELA LEI FEDERAL Nº 12.350/2010). § 1º DO ART. 2º DA RFB Nº 1.127/2011. §1º DO ART. 36 DA RFB Nº 1.500/14. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.  RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50048524820238210023, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 22-08-2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 29/08/2024
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