Lei nº 12.350 / 2010 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62.

O disposto no Capítulo I desta Lei aplicar-se-á aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, ressalvados os dispositivos previstos na Seção IV do mesmo Capítulo.

Art. 62-A.

Para efeito da análise das operações de crédito destinadas ao financiamento dos projetos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, para a Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e para a Copa do Mundo Fifa 2014, a verificação da adimplência será efetuada pelo número do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) principal que represente a pessoa jurídica do mutuário ou tomador da operação de crédito.

Art. 63.

Ficam revogados:
IV - e

Art. 64.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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