Lei nº 12.350 / 2010 - Do regime de apuração de contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil

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Do regime de apuração de contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil

Art. 16.

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins serão apuradas por Subsidiária Fifa no Brasil na forma do Art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do Art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, observado o disposto no § 3º do art. 8º.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à Emissora Fonte da Fifa, na hipótese de ser pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
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 (Videart.62) Do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de

(Videart.62) DAS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 (Seções neste Capítulo) :