Artigo 43 - Lei nº 11.977 / 2009

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DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS

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Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS;
II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.
Parágrafo único. (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

Lei:Lei nº 11.977   Art.:art-43  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. LEI 20.379/2012 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O recurso extraordinário é incompatível com o exame de direito local, ex vi, do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. O agravo interno interposto sob a égide da nova lei processual que se revelar manifestamente improcedente conduz à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, da Lei 13.105/2015. 3. Agravo interno DESPROVIDO, com a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015), caso seja unânime a votação.4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1295105 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 17/02/2021

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCONTOS E ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. ARTIGOS 42, 43, E 44. LEI 11.977/2009. OBSERVAÇÃO DAS REGRAS PELOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS. CARÊNCIA DA AÇÃO POR MAIS DE UM FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE NO POLO PASSIVO DA RALAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARECER DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1 – Observância às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas ...
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civil pública. 3 – Carência da ação por ilegitimidade de parte no polo passivo da relação jurídica processual. 4 – Parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de observância obrigatória, pela aplicabilidade dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, garantindo aos interessados os benefícios das isenções e descontos no pagamento das custas e emolumentos relacionados a imóveis abrangidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Perda de objeto por fato superveniente. 5 – Ação Cível Originária resolvida sem exame de mérito, por ser a autora carecedora de ação. Honorários devidos pela União no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (STF, ACO 1581, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 06/10/2020

TRF-1


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. DESCONTO SOBRE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. VIGÊNCIA DA LEI 11.977/2009. SUCESSIVIDADE DA LEI Nº 12.424/11. NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para viabilizar a conclusão das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, a legislação federal então vigente concedeu determinados incentivos fiscais e gratuidades atrelados aos valores das unidades e à condição econômica dos beneficiários, dentre os quais a redução dos valores dos emolumentos cartorários devidos ao oficial de registro ...
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contratação então vigentes, nos termos do regulamento. (...) Art. 27. As operações do PMCMV, protocoladas nos agentes financeiros até 19 de dezembro de 2010, será assegurada a aplicação das regras de contratação então vigentes, nos termos que vierem a ser regulamentados pelo ministério das Cidades.. 4. Manutenção da sentença que concedeu a segurança e determinou a averbação do empreendimento Residencial Belo Vale I mediante cobrança de emolumentos com desconto de 90%, de acordo com a redação originária da Lei nº 11.977/2009, a qual deve ser observada também em relação a todos os empreendimentos vinculados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do PMCMV, contratados e registrados até 01.12.2010. 5. Remessa necessária a que se nega provimento. (TRF-1, REO 0013739-35.2011.4.01.3801, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 21/11/2021 PAG PJe 21/11/2021 PAG)
Acórdão em REMESSA EX OFFICIO | 21/11/2021
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