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Súmula 2 do STF
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 2
STF
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RE 566.471 (TEMA 6/RG). SÚMULA VINCULANTE 61. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante ausência de transgressão ao decidido no Tema 6/RG e ao enunciado vinculante n. 61 da Súmula.
2. A parte agravante insiste no desrespeito aos paradigmas evocados, ao argumento de estarem preenchidos todos ...
+163 PALAVRAS
... elencados nos precedentes do STF para a concessão do medicamento, não há falar em ofensa ao Tema 6/RG e à Súmula Vinculante 61.
7. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido da inviabilidade da reclamação como sucedâneo de recurso. Eventual preenchimento dos requisitos elencados no julgamento que referendou as medidas liminares deferidas para a concessão do medicamento Elevidys deve ser averiguado pelo Juízo de origem, no âmbito do processo subjacente.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
(STF, Rcl 77705 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 03/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-07-2025 PUBLIC 11-07-2025)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 4.507. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA VIA PROCESSUAL.
1. A jurisprudência desta Casa não admite o cabimento de reclamação contra ato administrativo quando invocado como paradigma de controle decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal prevê tal hipótese de cabimento somente quando houver ofensa ou má aplicação de Súmula Vinculante.
2. Agravo a que se nega provimento.
(STF, Rcl 73837 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, Julgado em: 24/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA