Artigo 44 - Lei nº 11.977 / 2009

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DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS

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Art. 44. Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Lei nº 11.977   Art.:art-44  

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCONTOS E ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. ARTIGOS 42, 43, E 44. LEI 11.977/2009. OBSERVAÇÃO DAS REGRAS PELOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS. CARÊNCIA DA AÇÃO POR MAIS DE UM FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE NO POLO PASSIVO DA RALAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARECER DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1 – Observância às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas ...
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civil pública. 3 – Carência da ação por ilegitimidade de parte no polo passivo da relação jurídica processual. 4 – Parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de observância obrigatória, pela aplicabilidade dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, garantindo aos interessados os benefícios das isenções e descontos no pagamento das custas e emolumentos relacionados a imóveis abrangidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Perda de objeto por fato superveniente. 5 – Ação Cível Originária resolvida sem exame de mérito, por ser a autora carecedora de ação. Honorários devidos pela União no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (STF, ACO 1581, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 06/10/2020

STF


EMENTA:  
DECISÃO: Direito constitucional e tributário. Ação cível originária. Lei 11.977/2009. Programa Minha Casa Minha Vida”. Isenções em custas e emolumentos. Extinção da ação sem resolução do mérito.1. A edição de novas leis sobre as isenções cujo cumprimento se buscava efetivar esvaziaram o objeto da ação.2. Extinção da ação sem resolução do mérito.1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pela União, na Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o cumprimento pelos registros imobiliários fluminenses dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 11.977/2009, que asseguraram descontos na cobrança de custas e emolumentos a pessoas selecionados pelo Programa Minha Casa Minha Vida” (PMCMV).2. A União alegou que a Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do Aviso CGJ nº 84/2010 no Processo Administrativo nº 2009/077312, declarou inconstitucional os citados artigos da Lei nº 11.977/2009. Dessa forma, orientou os CONTINUA » (STF, ACO 1646, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, Julgado em: 07/03/2018, DJe-046 DIVULG 09/03/2018 PUBLIC 12/03/2018)
Monocrática em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 12/03/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 46 ... 52  - Seção seguinte
 Disposições Preliminares

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