Decreto nº 7.499 (2011)

Artigo 27 - Decreto nº 7.499 / 2011

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 27. Às operações do PMCMV, protocoladas nos agentes financeiros até 1º de dezembro de 2010, será assegurada a aplicação das regras de contratação então vigentes, nos termos que vierem a ser regulamentados pelo Ministério das Cidades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Decreto nº 7.499   Art.:art-27  

TRF-1


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. DESCONTO SOBRE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. VIGÊNCIA DA LEI 11.977/2009. SUCESSIVIDADE DA LEI Nº 12.424/11. NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para viabilizar a conclusão das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, a legislação federal então vigente concedeu determinados incentivos fiscais e gratuidades atrelados aos valores das unidades e à condição econômica dos beneficiários, dentre os quais a redução dos valores dos emolumentos cartorários devidos ao oficial de registro ...
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contratação então vigentes, nos termos do regulamento. (...) Art. 27. As operações do PMCMV, protocoladas nos agentes financeiros até 19 de dezembro de 2010, será assegurada a aplicação das regras de contratação então vigentes, nos termos que vierem a ser regulamentados pelo ministério das Cidades.. 4. Manutenção da sentença que concedeu a segurança e determinou a averbação do empreendimento Residencial Belo Vale I mediante cobrança de emolumentos com desconto de 90%, de acordo com a redação originária da Lei nº 11.977/2009, a qual deve ser observada também em relação a todos os empreendimentos vinculados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do PMCMV, contratados e registrados até 01.12.2010. 5. Remessa necessária a que se nega provimento. (TRF-1, REO 0013739-35.2011.4.01.3801, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 21/11/2021 PAG PJe 21/11/2021 PAG)
Acórdão em REMESSA EX OFFICIO | 21/11/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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