Lei nº 11.907 / 2009 - Dos Empregos Públicos do Hospital das Forças Armadas

VER EMENTA

Dos Empregos Públicos do Hospital das Forças Armadas

Art.. 30  - Seção seguinte
 Da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial

DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Seções neste Capítulo) :