Lei de Drogas (L11343/2006)

Artigo 41 - Lei de Drogas / 2006

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DOS CRIMES

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Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei de Drogas   Art.:art-41  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI Nº 11.343, DE 2006: INVIABILIDADE. ILEGALIDADE: INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA: IMPOSSIBILIDADE.1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes.2. A jurisprudência desta Suprema Corte sedimentou-se no sentido de que para a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei de Drogas deve haver efetiva colaboração por parte do paciente, o que, no caso em análise, não ficou comprovado.3. A superação do entendimento das instâncias antecedentes quanto ao contexto probatório, a revelar efetiva colaboração do paciente, com vistas à diminuição de pena, demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável pela via estreita do habeas corpus. Precedentes.4. A incidência do redutor em questão, conforme se depreende do próprio dispositivo legal, pressupõe a prática de qualquer dos delitos previstos na Lei nº 11.343, de 2006, em concurso de pessoas, o que não é o caso dos autos.5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, HC 239268 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 01/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2024 PUBLIC 26-07-2024)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 26/07/2024

STF


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DELAÇÃO. Não tendo o acusado colaborado para identificação de coautores ou partícipes do crime, é inadequada a observância da causa de diminuição prevista no artigo 41 da Lei nº 11.343/2006. (STF, RHC 149356, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 20/04/2021

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel.2. ...
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minorante, pois ambos os pacientes foram presos em flagrante quando praticavam o comércio espúrio, de modo que não colaboraram com a identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, além da apreensão dos demais entorpecentes na residência ser decorrente da ação dos policiais.6. Portanto, assentado pela instância antecedente, soberana na análise dos fatos, que não estão presentes todos os requisitos da delação premiada constante do art. 41 da Lei de Drogas, acolher a pretensão defensiva, a fim de aplicar o benefício de redução, demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via eleita.7. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 898.658/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 15/05/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DO PROCEDIMENTO PENAL

DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Capítulos neste Título) :