Artigo 50 - Lei nº 10.833 / 2003

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DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Art. 50. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS em relação às receitas auferidas na venda:
I - dos produtos relacionados no art. 49, por comerciantes atacadistas e varejistas, exceto as pessoas jurídicas a que se refere o Art. 2º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:Lei nº 10.833   Art.:art-50  

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO ORDINÁRIA. ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AUTORA NÃO AFASTADA. MULTA. LEGITIMIDADE. ART. 107, INC. IV, ALÍNEA “E”, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A presente demanda tem por escopo a anulação de débito fiscal oriundo de auto de infração consubstanciado no Processo Administrativo Fiscal – P.A.F nº 11128.725117/2015-74.2. Compulsando os autos, verifica-se que a autora, ...
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denúncia espontânea não tem o condão de afastar multa isolada em face do descumprimento de obrigação acessória autônoma. Precedentes (REsp 1.817.679/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019).18. Vale mencionar, ainda, a não fruição do prazo prescricional no interstício da discussão do direito creditório no âmbito administrativo, razão pela qual não há de se cogitar na ocorrência de prescrição intercorrente.19. Por derradeiro, a demora na tramitação do processo administrativo fiscal não implica na preclusão, e tampouco na prescrição do direito da União (Fazenda Nacional) constituir definitivamente o crédito tributário (REsp 53.467/SP).20. Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004100-40.2022.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 24/06/2024, DJEN DATA: 27/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. AGENTE DE CARGA. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. CONDUTA REITERADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. PRELIMINAR REJEITADA. LEI Nº 10.833/2003. DECRETO-LEI Nº 37/66. IN-RFB Nº 800/2007. IN-RFB Nº 899/2008. IRRELEVÂNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRIBUTÁRIOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1 – A controvérsia judicial está relacionada à eventual nulidade da pena de advertência aplicada, em razão de infração lavrado na Alfândega do (...), ...
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Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 22/03/2023, Intimação via sistema DATA: 29/03/2023. 15 - Portanto, reconhecida a legalidade do auto de infração que resultou na instituição da cobrança da multa pelo Fisco, a r. sentença deve ser mantida. 16 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §11º, do CPC, respeitados os limites dos §§2º e do mesmo artigo. 17 – Preliminar rejeitada. Apelação desprovida, com majoração de verba honorária.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003177-48.2021.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 20/05/2024, DJEN DATA: 23/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA. AGENTE DE CARGA. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. PRECLUSÃO PARA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. DECRETO-LEI Nº 37/66. IN-RFB Nº 800/2007.IRRELEVÂNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRIBUTÁRIOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO.RECURSODESPROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.  1 –A controvérsia judicial está relacionada à eventual nulidade de débito fiscal (multa) contido em auto de infração lavrado na alfândega portuária, originário em razão da conduta da requerente, “por deixar de prestar informação ...
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5006141-14.2021.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 22/03/2023, Intimação via sistema DATA: 29/03/2023.  18 - Portanto, reconhecida a legalidade do auto de infração que resultou na instituição da cobrança da multa pelo Fisco, a r. sentença deve ser mantida.  19 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §11º, do CPC, respeitados os limites dos §§2º e do mesmo artigo.  20 – Apelação desprovida, com majoração de verba honorária.    (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016412-02.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 06/05/2024, DJEN DATA: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/05/2024
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