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Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 17
Artigos Jurídicos sobre Artigo 17
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TRT-4
07/06/2018
AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. INTERESSE PROCESSUAL. Trata-se de ação de produção de prova antecipada (arts. 381 a 383 do CPC), motivada especialmente pela vigência da Lei 13.467/17, que, entre outras modificações, alterou a redação do art. 840, § 1º, da CLT e incluiu o art. 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT. Entendimento de que a ação intentada é instrumento disponível à parte para se certificar quanto à necessidade e à adequação do ajuizamento de demanda principal (arts. 17, 330, III, e 485, VII, do CPC). Determinado o retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação. (TRT-4 - RO: 00200177720185040523, Data de Julgamento: 07/06/2018, 7ª Turma)
TRT-3
03/05/2018
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, DO CPC. CABIMENTO. Segundo o brocardo latino iura novit curia, o juiz deve conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade. Assim, ainda que a parte tenha formulado pedido com fulcro em norma jurídica diversa, mas encontrando tal pleito previsão no ordenamento jurídico vigente, o pedido deve ser conhecido. No caso dos autos, a pretensão inicial tem previsão no art. 381, incisos II e III, do CPC, e diante da necessidade de priorização da solução consensual dos conflitos (artigos 3º, § 2º, do CPC e 764, § 1º, da CLT), é cabível a produção antecipada de provas na hipótese em apreço, o que poderá inclusive favorecer a autocomposição ou evitar o ajuizamento de uma ação infundada. (TRT-3 - RO: 00101788220185030029 0010178-82.2018.5.03.0029, Relator: Maristela Iris S.Malheiros, Segunda Turma)
TJ-SP
24/02/2018
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ALEGAÇÃO DE DANO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE CURSO D'ÁGUA - EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA HOMOLOGADO E CUMPRIDO - ATO JURÍDICO PERFEITO - AUSÊNCIA DE PROVA OU INDÍCIOS DE SUA VIOLAÇÃO - FALTA DE INTERESSE - EXTINÇÃO DA AÇÃO. Conquanto tenha sido ajuizada a presente ação civil pública com base em verificação de que o réu procedeu a danos ambientais em área de preservação permanente de curso d'água, verifica-se ter sido pactuado um Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, tendo como parte representantes do Condomínio onde inserido os lotes objeto da presente ação. Assim, indiscutível que se torna patente a falta de interesse do Ministério Público na propositura da presente ação, nos termos do art. 17 do CPC, razão pela qual a inicial deve ser indeferida nos termos do art. 330, III, do CPC, extinguindo-se a ação sem exame de mérito. Recurso do réu provido para tal fim. (TJSP; Apelação 0001268-75.2014.8.26.0042; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 24/02/2018)