Artigo 7 - Lei nº 10.559 / 2002

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Da Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada

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Art. 7º O valor da prestação mensal, permanente e continuada, não será inferior ao do salário mínimo nem superior ao do teto estabelecido no Art. 37, inciso XI, e § 9º da Constituição
§ 1º Se o anistiado político era, na data da punição, comprovadamente remunerado por mais de uma atividade laboral, não eventual, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual à soma das remunerações a que tinha direito, até o limite estabelecido no caput deste artigo, obedecidas as regras constitucionais de não-acumulação de cargos, funções, empregos ou proventos.
§ 2º Para o cálculo da prestação mensal de que trata este artigo, serão asseguradas, na inatividade, na aposentadoria ou na reserva, as promoções ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teria direito se estivesse em serviço ativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 10.559   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. CABO DA AERONÁUTICA. REVISÃO. PORTARIA DEFINITIVA DE ANULAÇÃO. OUTORGA COM MAIS DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. TEMA N. 839/STF. RETRATAÇÃO EXERCIDA. GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL DE REVISÃO. INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DOS ATOS DE ANISTIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO DE ANISTIA. VEDAÇÃO À DELEGAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 9.784/99. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria n. 1.104-GM3/1964 ...
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entendimento do STJ, as atividades desenvolvidas pelo GTI deveriam estar adstritas a estudos prévios, que eventualmente poderiam ensejar a instauração do processo de revisão, mas sim serviu de fundamento direto para a anulação. Constata-se, assim, o extravasamento de atribuição do GTI capaz de tornar nulo o processo de revisão. VII - No mais, a Primeira Seção já se manifestou no sentido de que aos processos de revisão deve ser aplicado o art. 12 da Lei n. 10.559/2002, que dispõe sobre o exame dos requerimentos de anistia serem submetidos à Comissão de Anistia. VIII - Mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, em razão da ausência da participação da Comissão de Anistia no processo de revisão. (STJ, MS n. 17.943/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Acórdão em CONSTITUCIONAL | 19/12/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. CABO DA AERONÁUTICA. REVISÃO. PORTARIA DEFINITIVA DE ANULAÇÃO. OUTORGA COM MAIS DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. TEMA N. 839/STF. RETRATAÇÃO EXERCIDA. GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL DE REVISÃO. INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DOS ATOS DE ANISTIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO DE ANISTIA. VEDAÇÃO À DELEGAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 9.784/99. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria n. 1.104-GM3/1964 ...
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entendimento do STJ, as atividades desenvolvidas pelo GTI deveriam estar adstritas a estudos prévios, que eventualmente poderiam ensejar a instauração do processo de revisão, mas sim serviu de fundamento direto para a anulação. Constata-se, assim, o extravasamento de atribuição do GTI capaz de tornar nulo o processo de revisão. VIII - No mais, a Primeira Seção já se manifestou no sentido de que aos processos de revisão deve ser aplicado o art. 12 da Lei n. 10.559/2002, que dispõe sobre o exame dos requerimentos de anistia serem submetidos à Comissão de Anistia. IX - Mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, em razão da ausência da participação da Comissão de Anistia no processo de revisão. (STJ, MS n. 19.516/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Acórdão em CONSTITUCIONAL | 19/12/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. CONCESSÃO DE REPARAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA, COM FUNDAMENTO NA LEI 10.559/2002. RECONHECIMENTO, PELA COMISSÃO DE ANISTIA E PELO IMPETRADO, DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO LABORAL COMO FISCAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS COMERCIÁRIOS - IAPC, POR MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO MEDIANTE ARBITRAMENTO POR "PESQUISA DE MERCADO". LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. MINISTRO DA JUSTIÇA. ARTS. 10 E 12 DA LEI 10.559/2002. COMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDAMUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. PRESTAÇÃO MENSAL QUE DEVE ...
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de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, resultante das transformações ocorridas naquele cargo original, ocupado pelo anistiado, ora impetrante, como parâmetro para fixação da prestação mensal, permanente e continuada, como exige a Lei 10.559/2002. XVI. Contudo, quanto ao pedido para que seja considerado "o último nível/padrão da carreira (atualmente, Classe Especial, Padrão III)" e a contagem do tempo para todos os efeitos, do período compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo público que ocupava e a data do julgamento ocorrido no pleno da Comissão de Anistia, em 01/06/2017, não há como deferir a pretensão, por demandar necessária dilação probatória, insuscetível de ser realizada na angusta via mandamental. XVII. Segurança parcialmente concedida. (STJ, MS 24.508/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2021, DJe 17/05/2021)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 17/05/2021
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Arts.. 10 ... 12  - Capítulo seguinte
 DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO (Seções neste Capítulo) :