Arts. 11 ... 12 ocultos » exibir Artigos
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Arts. 14 ... 17 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
TRF-4
EMENTA:
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E REVISÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO DE MADEIRA NATIVA EM DEPÓSITO SEM COBERTURA EM AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTO FLORESTAL (ATPF). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.1. A Lei 9.784/99 veda a delegação de competência decisória quanto aos recursos administrativos (artigo 13-II). Como é incontroverso que o recurso interposto pela parte autora foi julgado por autoridade no exercício de competência delegada, o respectivo ato administrativo é nulo.2. A declaração de nulidade afeta apenas os atos subsequentes do procedimento administrativo, não havendo que se falar por hora em nulidade do auto de infração e da multa se a questão está sujeita a revisão pela autoridade competente.3. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente.
(TRF-4, AC 5011385-89.2016.4.04.7002, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em: 15/07/2020, Publicado em: 16/07/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
16/07/2020
TJ-RJ Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança. Direito Constitucional e Administrativo. Indeferimento de tutela de urgência. Impetrantes/agravantes que visam a suspender ato do Sr. Secretário Municipal de Administração de revisão de incorporação do adicional de produtividade aos vencimentos-base dos ora agravantes e sua consequente supressão após procedimento administrativo observando o contraditório e a ampla defesa. Alegação de impossibilidade de delegação, incompetência do Sr. Secretário Municipal de Administração para exarar decisão administrativa de supressão de verba e invalidade do Decreto Municipal n° 298/21. 1- É certo que a Administração tem o poder-dever de invalidar os próprios atos, sempre que forem eles contrários à Lei ou mesmo ao interesse público. No entanto, esse poder de ...
« (+142 PALAVRAS) »
.... 5- Tutela provisória que tampouco pode ser concedida ante a evidente necessidade de revogação de ato eivado de nulidade, considerando a tese firmada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0025961-16.2015.8.19.0000, de que ¿Ainda que regularmente pago de forma indiscriminada e no valor máximo, o adicional de produtividade dos destinatários indicado no art.1º da Lei nº 05/2003 do Município de São Gonçalo não tem natureza jurídica de salário, razão pela qual não pode ser incorporado ao vencimento-base dos servidores sem que haja expressa disposição legal nesse sentido¿. 6- Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0021633-62.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO, Publicado em: 22/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
22/09/2023
TJ-CE Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE POR MEIO DE PORTARIA ASSINADA POR SUPERINTENDENTE ADJUNTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ASSINATURA PROVÉM DE AUTORIDADE COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE ATO EM CASOS DE EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU ENTIDADE, NA FORMA DO ART. 13 DA LEI 9.784/99. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da relatora, os eminentes Dr. (...) e Dra. (...). (Local e data da assinatura digital)
(TJ-CE; Recurso Inominado Cível - 0213160-68.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MÔNICA LIMA CHAVES, 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, data do julgamento: 14/12/2022, data da publicação: 14/12/2022)
Acórdão em Recurso Inominado Cível |
14/12/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 18 ... 21
- Capítulo seguinte
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Início (Capítulos neste Conteúdo) :