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Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55
TJ-SP Estabelecimentos de Ensino
ACÓRDÃO
RECURSO - Apelação - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - "Embargos à execução" - Insurgência contra a r. sentença, que acolheu os embargos, para julgar extinta a execução em relação à apelada - Admissibilidade - Hipótese em que, apesar da apelada não ter assinado os contratos executados, restou incontroverso que os serviços educacionais foram prestados em favor de seu filho - Apelada que possui responsabilidade solidária pela educação do menor, nos termos do artigo 229 da CF, artigo 1.634, inciso I, do CC e artigo 55 do ECA - Legitimidade passiva extraordinária caracterizada - Execução bem instruída, na forma do artigo 798 do CPC - Ausência de prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da apelante, na forma do artigo 373, inciso II, do CPC - Sentença reformada - Embargos rejeitados - Sucumbência invertida - Recurso provido, com determinação.
(TJSP; Apelação Cível 1005001-34.2019.8.26.0114; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2020; Data de Registro: 15/04/2020)
15/04/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
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STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EVASÃO ESCOLAR. COMUNIDADE CIGANA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR (ART. 249 DO ECA). APRENDIZADO DOMÉSTICO FUNDADO EM COSTUMES CULTURAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO COMO NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE EFICÁCIA PLENA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA SOBRE O DIREITO À PRESERVAÇÃO CULTURAL. ARTS. 4º, CAPUT, ...
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... parâmetros legais e pedagógicos estabelecidos pelo Estado.
3. A ausência de matrícula de crianças e adolescentes em instituição regular de ensino configura infração administrativa prevista no art. 249 do ECA, sendo irrelevante, para esse efeito, a invocação de modelo informal ou "doméstico" de aprendizagem não reconhecido pela legislação vigente.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
(STJ, REsp n. 2.220.094/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA