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Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TENRA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE SE RECUSOU A SE SUBMETER A EXAME DE DNA E QUE DELA NÃO TEVE A GUARDA PROVISÓRIA. ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL EM ABRIGO INSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica. Precedentes.
2. Em hipóteses excepcionais em que não se formaram laços afetivos suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente dois dias), não é recomendável que ela seja entregue a ele.
3. Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institucional de criança de tenra idade, em face das condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda, aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a família do pai registral e a paciente.
4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(STJ, RHC n. 165.534/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
23/06/2022 •
Acórdão em EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TENRA IDADE
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STJ
ACÓRDÃO
"HABEAS CORPUS". EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TERNA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. "WRIT" IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXAME. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSQUÍCA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE PELO EXAME DE DNA NÃO ...
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... aos cuidados daquele.
4. Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institucional de criança de terna idade, diante da presença de indícios concretos de risco à sua integridade física e psíquica, em face das condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda, aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a família do pai registral e a paciente, não se afastando a aplicação da Súmula nº 691 do STF.
4. "Habeas corpus" não conhecido.
(STJ, HC n. 731.440/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
13/06/2022 •
Acórdão em EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TERNA IDADE
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA