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Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.
Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 167
Jurisprudências atuais que citam Artigo 167
TJ-PE Roubo
ACÓRDÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 2ª TURMA Apelação Criminal nº 0000359-11.2023.8.17.2130 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Agrestina Recorrente: CLEITON (...) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Relator: Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FURTO DE ...
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...; Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Caruaru, data da assinatura eletrônica. (...) Desembargador em substituição
(TJPE, Apelação Criminal 0000359-11.2023.8.17.2130, Relator(a): EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO, Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC, Julgado em 07/08/2025, publicado em 07/08/2025)
07/08/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-RS Guarda
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA GENITORA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação de guarda ajuizada por avô materno em face dos genitores de criança. Determinada a citação dos demandados (pais), foram expedidas cartas precatórias, sem êxito na localização da mãe. Apesar disso, não houve diligências complementares nem citação por edital, nomeando-se defensor dativo. A instrução foi encerrada sem análise de pedido de estudo social formulado por um dos réus (genitor/apelante). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar ...
+115 PALAVRAS
... inclusive a sentença. Ademais, foi ignorado o pedido de realização de estudo social formulado por um dos genitores, o que representa afronta ao devido processo legal, dada a relevância probatória da medida para definição da guarda da criança (artigo 167 do ECA). Julgados deste TJRS. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para desconstituir a sentença, com retorno dos autos à origem.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50004072920208210140, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 19-05-2025)
23/05/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA