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Tema Repetitivo 934 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese Firmada: Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Tema 916/STJ.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
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Súmulas e OJs que citam Tema 934
STJ Tema Repetitivo 916 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese Firmada: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 934/STJ.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 916, publicada em 25/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese Firmada: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 934/STJ.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 916, publicada em 25/10/2023)
25/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 934
TRF-4
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. AGENTES BIOLÓGICOS. TEMA 534 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. TEMA 709 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. Habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma - que é protetiva - devem ser analisadas à luz do serviço desenvolvido pelo trabalhador, cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho, razão pela qual deve ser mantido o julgado no ponto, pois não contraria a tese firmada no Tema 934 do STJ. 2. Alteração do julgado, em juízo de retratação, para aplicar a tese firmada no Tema 709 do STF, com modulação de efeitos.
(TRF-4, AC 5019285-52.2018.4.04.7100, Relator(a): JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, QUINTA TURMA, Julgado em: 16/04/2021, Publicado em: 18/04/2021)
TJ-MG
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAIS - OMISSÃO - DESCONSIDERAÇÃO DO TEMA 934 DO COL. STJ - REDISCUSSÃO, EM VERDADE, DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Objetivando os embargos de declaração apenas a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada no acórdão, a sua rejeição se impõe.
(TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr 1.0000.25.164828-3/002, Relator(a): Des.(a) Danton Soares Martins, julgamento em 04/11/2025, publicação da súmula em 05/11/2025)
05/11/2025 •
Acórdão em Embargos de Declaração-Cr
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA