ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 104 - ECA / 1990

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Disposições Gerais

Art. 103 oculto » exibir Artigo
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 104

Emancipação: como antecipar a capacidade civil plena - Cível
Cível 02/04/2025
A emancipação de menor é um conceito de natureza civil de grande importância para o ordenamento jurídico brasileiro. Saiba mais detalhes neste post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

LeiECA   Art.art-104  

TRF-4


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1. Tratando-se de menor de idade, a ele é inaplicável a exigência para instrução de processo de naturalização com certidão de antecedentes criminais, tendo em vista a inimputabilidade dos menores de idade, consoante o que dispõem os artigos 103 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Especificamente em relação ao primeiro autor, menor de idade ao tempo em que ingressou no Brasil, devem ser acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, de modo a determinar que os órgãos competentes se abstenham de exigir dele a apresentação de certidão de antecedentes criminais para instrução de processo de naturalização. (TRF-4, AC 5023265-08.2021.4.04.7001, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 15/02/2023, Publicado em: 15/02/2023)
15/02/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-MG


ACÓRDÃO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO MINISTERIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NECESSIDADE - ENUNCIADO 605 DA SÚMULA DA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Instaurado o devido processo legal contra adolescente, a circunstância de ter atingido a maioridade civil no curso do procedimento não autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, porque, na forma do art. 104, parágrafo único, c/c 121, §5º, da Lei nº 8.069/90, deve ser considerada a idade do agente à época dos fatos e se afigura possível a imposição de medida socioeducativa até a idade de 21 (vinte e um) anos. - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos - Inteligência do Enunciado nº 605 do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0476.20.000400-2/001, Relator(a): Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), julgamento em 14/09/2022, publicação da súmula em 14/09/2022)
14/09/2022 • Acórdão em Apelação Criminal
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