Decreto-Lei nº 491 (1969)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 491 / 1969

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
DECRETA:

Art. 1º As emprêsas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados gozarão, a título estimulo fiscal, créditos tributários sôbre suas vendas para o exterior, como ressarcimento de tributos pagos internamente.
§ 2º Feita a dedução, e havendo excedente de crédito, poderá o mesmo ser compensado no pagamento de outros impostos federais, ou aproveitado nas formas indicadas por regulamento. REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 491   Art.:art-1  

STF Tema nº 63 do STF


Tema 63: Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69.

Tese: O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 63, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 27/09/2011, publicado em 27/09/2011)
Tema | 27/09/2011

STJ Tema nº 226 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - EXTINÇÃO EM 1983, POR FORÇA DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 1.658/79, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 1.722/79

Tese Firmada: O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90.

Repercussão Geral: Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

Processo STF: RE 642886 - Transitado em julgado

(STJ, Tema nº 226, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 491   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA BEFIEX. INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.     1. Conforme decidido em sede Tutela Cautelar Antecedente nº 5029138-04.2020.4.03.0000, no mesmo sentido do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5007887-95.2018.4.03.0000, extraído do mandado de segurança em discussão, a inclusão do montante de crédito-prêmio de IPI na base de cálculo de CSLL colide com a própria viabilidade do incentivo fiscal (artigo 1º do Decreto-Lei nº 491/1969). 2. Isso porque todo o ressarcimento ...
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fiscal, redução no orçamento público, não traz rigorosamente ganho para as empresas exportadoras no sentido de adição de riqueza.5. O Superior Tribunal de Justiça reviu posição anterior, proferindo julgamentos recentes favoráveis à exclusão do crédito-prêmio de IPI da base de cálculo da CSLL (Resp 1571354, DJ 19/09/2019).6. Portanto, como garantia de unidade das decisões da Terceira Turma proferidas neste mandado de segurança e também do cumprimento dos valores ligados à jurisprudência superior – segurança jurídica, isonomia e proteção da confiança, mostra-se não só apropriada, como devida, a concessão da segurança.7. Apelação provida. Segurança concedida. Custas ex lege. Sem honorários. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5020343-47.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 18/02/2022, Intimação via sistema DATA: 21/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/02/2022

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO FIRMADOS ANTES DE 1990. DESEMBARAÇOS ADUANEIROS OCORRIDOS APÓS 1990. PRESENÇA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é declaração do direito ao crédito-prêmio de IPI relativo aos contratos BEFIEX, na forma do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei n. 491, de 1969, referentes às operações firmadas antes de 31/12/1989, cujas saídas ocorreram após 1/1/1990. II - Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC quanto ao pedido ...
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recurso de apelação da União Federal e à remessa oficial, de modo que houve erro material no acórdão e violação do art. 535 do CPC com a recusa do Tribunal a quo de reconhecê-lo e saná-lo. VI - Correta a Fazenda Nacional em relação à alegada violação do art. 535 do CPC/1973 quanto à omissão na análise da adequação jurídica do indeferimento da CACEX pela ausência de apresentação de documentação em conformidade com a legislação. VII. Recurso especial da contribuinte conhecido e parcialmente provido. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ, REsp n. 1.993.180/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Acórdão em CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI | 18/04/2024

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES. PARCELAMENTO ESPECIAL. ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 470/2009 (NÃO CONVERTIDA EM LEI). ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73, PELAS RECORRENTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DA IMPETRANTE. INCLUSÃO DE DÉBITOS ORIGINADOS DE COMPENSAÇÃO, EFETUADA PELA CONTRIBUINTE, E POSTERIORMENTE NÃO HOMOLOGADA PELO FISCO, COM CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI RECONHECIDO EM ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM FAVOR DA CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL ...
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Execução Fiscal objetivando a desconstituição do débito objeto do aproveitamento indevido. A ação proposta pela cedente, ao contrário, não diz respeito aos débitos objeto do pedido de parcelamento, mas ao próprio reconhecimento do crédito-prêmio de IPI. É, portanto, inaplicável, à aludida demanda, o art. 3º, § 2º, II, d, da Portaria Conjunta PGFN/RFB 9/2009. XVI. Recurso Especial da impetrante conhecido e provido, para, em relação aos Processos Administrativos Fiscais 11516.002480/2006-53 e 10983.720003/2006-02, conceder a segurança. Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido. (STJ, REsp 1462156/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 16/10/2020)
Acórdão em RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES | 16/10/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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