Decreto-Lei nº 491 (1969)

Decreto-Lei nº 491 / 1969 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 5 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1969 e retificado em 12.3.1969




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