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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS RURAIS. LEVANTAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO. CREDOR HIPOTECÁRIO. PREFERÊNCIA LEGAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR CONFORME MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Afastada a preliminar de intempestividade do apelo, vez que observado o prazo em dobro contado em dias úteis, excluídos os dias sem expediente forense.
2. Não se cogita de preclusão ou coisa julgada, pois discutida a falta de intimação regular da União na execução, com prejuízo gerado em razão do levantamento de valores decorrentes da arrematação ...
+122 PALAVRAS
... Cálculos da Justiça Federal, desde a data dos levantamentos até o respectivo reembolso.
6. Tendo a União decaído de parte mínima do pedido, fixa-se verba de sucumbência no percentual mínimo previsto em cada uma das faixas de que tratam os incisos do § 3º do artigo 85, CPC, incidindo sobre o valor atualizado da causa.
7. Apelação parcialmente provida.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002787-33.2011.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 15/09/2023, DJEN DATA: 19/09/2023)
TJ-SP Contratos Bancários
ACÓRDÃO
Cerceamento de defesa - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional (CPC, artigos 355 e 370, parágrafo único) - Vínculo jurídico entre as partes e natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo - Carência da ação - Petição inicial instruída com o contrato e demonstrativo de evolução do débito - Prova escrita que autoriza a ação monitória - ...
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... - Súmula 93 do STJ - Aplicação da tese proferida em sede de recurso repetitivo REsp 1.333.977/MT - Capitalização mensal dos juros - Expressa previsão contratual - Cobrança - Legitimidade - Rejeição dos embargos - Sentença mantida - RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1001374-56.2019.8.26.0426; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 09/07/2020; Data de Registro: 09/07/2020)
09/07/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA