Decreto-Lei nº 1.561 (1977)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 1.561 / 1977

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º - É vedada a ocupação gratuita de terrenos da União, salvo quando autorizada em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 1.561   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA. ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE NÃO APRESENTA CARÁTER ABSOLUTO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLEXIBILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ORDEM DE LEGITIMADO PARA A INVENTARIANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESES AVENTADAS NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. NÃO SUSCITADA A VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283...
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aplicável, por analogia, ao recurso especial.4. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, de existência de matéria de alta indagação a justificar a discussão de matéria pelas vias ordinárias e de que houve concordância com a partilha, exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.060.611/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 15/05/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRENO DE MARINHA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A PARTE AGRAVANTE DETINHA APENAS A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. No acórdão objeto do Recurso ...
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probatório dos autos, concluiu que "a União concedeu a (...) do Sol a ocupação, sem direito preferencial ao aforamento, do terreno de marinha objeto desta lide". Assim, infirmar tal conclusão, para acolher a pretensão da agravante, no sentido de que seria detentora de aforamento, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. VI. Nos termos em que a causa foi decidida - no sentido de que estaria configurada a existência de mera ocupação de terreno de marinha, a ausência de benfeitorias no imóvel e a posterior cessão, pela União, do mesmo terreno ao Município agravado -, indevida a indenização pleiteada pela agravante. VII. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 175.034/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 24/05/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 24/05/2018

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. TERRENOS DE MARINHA. CONTRATO DE AFORAMENTO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NA SENTENÇA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA ANULAÇÃO. TAXAS DE OCUPAÇÃO, FOROS, LAUDÊMIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REMIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 86 COMBINADO COM O ARTIGO 85 DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedentes em parte os pedidos, para: (i) nos termos do art. 485, ...
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o somatório dos laudêmios, dos foros e das taxas de ocupação eventualmente pagos pela antiga proprietária e pelo apelante, devidamente atualizado, condenando o apelante em honorários advocatícios em 10% do valor da causa estabelecido neste voto, nos termos do artigo 86 c/c o artigo 85, § 3º, inc. I, e § 4º, inc. III, do CPC, mantidos os demais termos da sentença. (TRF-2, Apelação Cível n. 01306969620164025101, Relator(a): Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Assinado em: 24/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 24/06/2024
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