Decreto-Lei nº 147 / 1967 - Parte Final
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DÁ NOVA LEI ORGÂNICA À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, (PGFN).
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Parte Final
Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967 e retificado em 15.2, 24.10 e 31.10.1967
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