Decreto nº 99.350 (1990)

Artigo 15 - Decreto nº 99.350 / 1990

VER EMENTA

Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Arts. 13 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. Ficam incorporados ao INSS os acervos patrimonial, financeiro e de recursos humanos dos órgãos e unidades dos extintos Iapas e INPS. LEI REVOGADA
Arts. 16 ... 20 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Decreto nº 99.350   Art.:art-15  

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTS. 560 E 561 DO CPC. OCUPAÇÃO IRREGULAR. BEM DE PROPRIEDADE DO INSS. ESBULHO POSSESSÓRIO. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de reintegração de posse se encontra prevista atualmente no art. 560 do CPC, o qual dispõe que: "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.". Todavia, para obter a proteção possessória, incumbe ao Autor provar os requisitos previstos no art. 561 do CPC...
« (+384 PALAVRAS) »
...
, § 3º e 191, § único, da Constituição Federal). Assim, tratando-se, na hipótese, de área pública, não há que se falar em exercício de posse pela Ré, mas em mera detenção. 7. Portanto, a Ré nunca poderá ser considerada possuidora da área pública em litígio, mas, apenas, mera detentora, o que não gera efeitos possessórios, afastando, a rigor, qualquer possibilidade de indenização por eventuais construções e benfeitorias realizadas no local. 8. Desprovido o recurso de apelação interposto por (...). (TRF-2, Apelação Cível n. 00021636620094025101, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 23/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/05/2024
DETALHES PDF COPIAR

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTS. 560 E 561 DO CPC. OCUPAÇÃO IRREGULAR. BEM DE PROPRIEDADE DO INSS. ESBULHO POSSESSÓRIO. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de reintegração de posse se encontra prevista atualmente no art. 560 do CPC, o qual dispõe que: "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.". Todavia, para obter a proteção possessória, incumbe ao Autor provar os requisitos previstos no art. 561 do CPC...
« (+384 PALAVRAS) »
...
, § 3º e 191, § único, da Constituição Federal). Assim, tratando-se, na hipótese, de área pública, não há que se falar em exercício de posse pela Ré, mas em mera detenção. 7. Portanto, a Ré nunca poderá ser considerada possuidora da área pública em litígio, mas, apenas, mera detentora, o que não gera efeitos possessórios, afastando, a rigor, qualquer possibilidade de indenização por eventuais construções e benfeitorias realizadas no local. 8. Desprovido o recurso de apelação interposto por (...). (TRF-2, Apelação Cível n. 00021636620094025101, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 15/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 15/05/2024
DETALHES PDF COPIAR

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TITULARIDADE DE IMÓVEL. CESSÃO DE USO. LEI 6.439/1977. INSS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Os bens do INPS, do FUNRURAL e do IPASE que, no momento da edição da Lei nº 6.439/77 não eram empregados na efetiva prestação de assistência médica, não passaram a integrar o patrimônio do INAMPS, mas sim do próprio INPS. Com efeito, a Lei nº 6.439/77 somente destinou ao patrimônio do INAMPS aqueles bens utilizados na atividade finalística de prestação de assistência médica.2. O INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, por sua vez, foi sucedido ...
« (+480 PALAVRAS) »
...
disso, não basta que seja demonstrado que o imóvel era ocupado pela área da saúde, mas deve ser comprovado que era utilizado na atividade fim desses órgãos, pois a ocupação para a realização de meras atividades administrativas, como escritórios de arquivo e cadastro, ainda que relacionadas à prestação de assistência médica, fazia com que o bem fosse destinado ao IAPAS e, depois, para o INSS.9. Logo, é possível verificar a legalidade das cobranças das taxas de ocupação pelo réu INSS, devendo apenas ser excluído da lista de imóveis apresentada na inicial o Hospital Brigadeiro, situado em São Paulo/SP, com o que concorda a parte ré, visto não ter sido alvo da cobrança de taxa de ocupação.10. Apelação parcialmente provida.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5017828-05.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 01/02/2024, Intimação via sistema DATA: 13/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Capítulos neste Conteúdo) :