Art. 13.
0 Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social submeterá ao Presidente da República, por intermédio da Secretaria da Administração Federal, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, proposta de Estrutura Regimental do INSS, da Lotação Ideal por unidade administrativa, bem assim das Tabelas Permanentes de cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de funções de supervisão dos órgãos e unidades descentralizados. LEI REVOGADAArt. 14.
As Superintendências Regionais e outros órgãos e unidades descentralizados dos extintos INPS e Iapas ficam vinculados ao INSS e subordinados à sua Presidência até a estruturação dos órgãos descentralizados do INSS, no prazo previsto no art. 13 deste decreto. LEI REVOGADAArt. 15.
Ficam incorporados ao INSS os acervos patrimonial, financeiro e de recursos humanos dos órgãos e unidades dos extintos Iapas e INPS. LEI REVOGADAArt. 16.
Os cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores das Unidades centrais do INSS são os constantes do anexo deste decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. As unidades do INSS a que alude este artigo considerar-se-ão instaladas com a posse ou ato equivalente dos respectivos titulares.
LEI REVOGADA