Decreto nº 99.350 (1990)

Decreto nº 99.350 / 1990 - Do Instituto

VER EMENTA

Do InstitutoLEI REVOGADA

Art. 1º

É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
LEI REVOGADA

Art. 2º

O INSS será dirigido por uma diretoria composta por presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Compete ao INSS:
LEI REVOGADA

Art. 3º

Compete ao INSS:
LEI REVOGADA
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social; LEI REVOGADA
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das atribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor: LEI REVOGADA
II gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS); LEI REVOGADA
III conceder e manter os benefícios e serviços providenciários; LEI REVOGADA
IV executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. LEI REVOGADA
Art.. 4  - Capítulo seguinte
 Da Estrutura Básica

Início (Capítulos neste Conteúdo) :