Art. 1º
É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). LEI REVOGADAArt. 2º
O INSS será dirigido por uma diretoria composta por presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. LEI REVOGADAArt. 3º
Compete ao INSS: LEI REVOGADA
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;
LEI REVOGADA
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das atribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor:
LEI REVOGADA
II gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
LEI REVOGADA
III conceder e manter os benefícios e serviços providenciários;
LEI REVOGADA
IV executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.
LEI REVOGADA