Art. 5º
À Presidência compete: LEI REVOGADA
I representar o INSS em suas relações com terceiros;
LEI REVOGADA
II cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS;
LEI REVOGADA
III expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS;
LEI REVOGADA
IV constituir comissões;
LEI REVOGADA
V celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;
LEI REVOGADA
VI avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS.
LEI REVOGADA
Art. 6º
Ao Gabinete compete assistir ao Presidente na sua representação política a social, incumbir-se dos despachos e do seu expediente pessoal e executar outras atividades que lhe forem atribuídas. LEI REVOGADAArt. 7º
À Procuradoria compete zelar pela observância da Constituição da República e das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, fixar a orientação jurídica do INSS e representá-lo perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa, inscrever a dívida ativa, tudo sob orientação normativa e supervisão técnica da Consultoria Jurídica do MTPS. LEI REVOGADAArt. 8º
À Auditoria, sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do MTPS, nos termos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, compete: LEI REVOGADA
I fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, valores e guarda de bens do INSS e verificar os respectivos controles internos;
LEI REVOGADA
II verificar a execução orçamentária do FPAS e do INSS;
LEI REVOGADA
III realizar tomada de contas e verificação de valores dos agentes recebedores, pagadores e responsáveis por bens do INSS;
LEI REVOGADA
IV verificar controles contábeis, financeiros e orçamentarias; analisar e certificar a exatidão de contas, registros, demonstrações contábeis, balancetes, balanços e peças contábeis de encerramento de exercício; fiscalizar contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações;
LEI REVOGADA
V executar atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos integrantes da estrutura do INSS;
LEI REVOGADA
VI elaborar, analisar e encaminhar demonstrativos e relatórios de prestação de contas do FPAS e do INSS.
LEI REVOGADA
Art. 9º
À Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos. LEI REVOGADAArt. 9º
A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, bem como outras receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos. LEI REVOGADAArt. 10.
À Diretoria de Benefícios compete orientar e controlar a concessão e manutenção dos benefícios da Previdência Social urbana e rural, inclusive as dos servidores federais, bem como a inscrição de segurados e dependentes; promover a avaliação da capacidade laborativa, a reabilitação dos incapacitados e a prestação de assistência social a beneficiários em suas necessidades relacionadas com os programas do INSS, e promover a execução dos pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego e do abono anual. LEI REVOGADAArt. 11.
À Diretoria de Relações de Emprego compete controlar e orientar a operacionalização das atividades e programas relacionados com emprego; apoio ao trabalhador desempregado; identificação profissional; segurança e saúde do trabalhador. LEI REVOGADAArt. 12.
À Diretoria de Administração e Finanças compete: LEI REVOGADA
I propor diretrizes para o planejamento da ação global e elaborar os planos parciais do INSS, em articulação com as demais Diretorias da entidade;
LEI REVOGADA
II exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, modernização administrativa, orçamento, contabilidade e programação financeira, de acordo com as instruções expedidas pelo Presidente do INSS e as diretrizes do MTPS;
LEI REVOGADA
III elaborar a proposta orçamentária do FPAS e do INSS;
LEI REVOGADA
IV gerir o FPAS e acompanhar o registro da receita e despesa e das alterações patrimoniais e financeiras, promovendo o recebimento, a guarda, a movimentação e a alocação de seus recursos financeiros;
LEI REVOGADA
V supervisionar, coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira referentes ao FPAS e ao INSS;
LEI REVOGADA
VI formular a política de recursos humanos, mediante planos de recrutamento e seleção e de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos do MTPS;
LEI REVOGADA
VII orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos, de assistência e de medicina social, observada a legislação pertinente;
LEI REVOGADA
VIII promover o levantamento e análise das necessidades de recursos humanos do INSS;
LEI REVOGADA
IX formular planos relativos aos demais recursos materiais ou administrativos e supervisionar sua execução;
LEI REVOGADA
X planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à administração de material, obras, comunicações, documentação, transportes, edifícios públicos e imóveis residenciais, bem como as atividades referentes à gerência, avaliação e desimobilização do patrimônio do INSS.
LEI REVOGADA