Decreto nº 99.350 (1990)

Decreto nº 99.350 / 1990 - Das Competências

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Das CompetênciasLEI REVOGADA

Art. 5º

À Presidência compete:
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I representar o INSS em suas relações com terceiros; LEI REVOGADA
II cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS; LEI REVOGADA
III expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS; LEI REVOGADA
IV constituir comissões; LEI REVOGADA
V celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços; LEI REVOGADA
VI avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS. LEI REVOGADA

Art. 6º

Ao Gabinete compete assistir ao Presidente na sua representação política a social, incumbir-se dos despachos e do seu expediente pessoal e executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
LEI REVOGADA

Art. 7º

À Procuradoria compete zelar pela observância da Constituição da República e das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, fixar a orientação jurídica do INSS e representá-lo perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa, inscrever a dívida ativa, tudo sob orientação normativa e supervisão técnica da Consultoria Jurídica do MTPS.
LEI REVOGADA

Art. 8º

À Auditoria, sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do MTPS, nos termos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, compete:
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I fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, valores e guarda de bens do INSS e verificar os respectivos controles internos; LEI REVOGADA
II verificar a execução orçamentária do FPAS e do INSS; LEI REVOGADA
III realizar tomada de contas e verificação de valores dos agentes recebedores, pagadores e responsáveis por bens do INSS; LEI REVOGADA
IV verificar controles contábeis, financeiros e orçamentarias; analisar e certificar a exatidão de contas, registros, demonstrações contábeis, balancetes, balanços e peças contábeis de encerramento de exercício; fiscalizar contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações; LEI REVOGADA
V executar atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos integrantes da estrutura do INSS; LEI REVOGADA
VI elaborar, analisar e encaminhar demonstrativos e relatórios de prestação de contas do FPAS e do INSS. LEI REVOGADA

Art. 9º

À Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos.
LEI REVOGADA

Art. 9º

A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, bem como outras receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos.
LEI REVOGADA

Art. 10.

À Diretoria de Benefícios compete orientar e controlar a concessão e manutenção dos benefícios da Previdência Social urbana e rural, inclusive as dos servidores federais, bem como a inscrição de segurados e dependentes; promover a avaliação da capacidade laborativa, a reabilitação dos incapacitados e a prestação de assistência social a beneficiários em suas necessidades relacionadas com os programas do INSS, e promover a execução dos pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego e do abono anual.
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Art. 11.

À Diretoria de Relações de Emprego compete controlar e orientar a operacionalização das atividades e programas relacionados com emprego; apoio ao trabalhador desempregado; identificação profissional; segurança e saúde do trabalhador.
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Art. 12.

À Diretoria de Administração e Finanças compete:
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I propor diretrizes para o planejamento da ação global e elaborar os planos parciais do INSS, em articulação com as demais Diretorias da entidade; LEI REVOGADA
II exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, modernização administrativa, orçamento, contabilidade e programação financeira, de acordo com as instruções expedidas pelo Presidente do INSS e as diretrizes do MTPS; LEI REVOGADA
III elaborar a proposta orçamentária do FPAS e do INSS; LEI REVOGADA
IV gerir o FPAS e acompanhar o registro da receita e despesa e das alterações patrimoniais e financeiras, promovendo o recebimento, a guarda, a movimentação e a alocação de seus recursos financeiros; LEI REVOGADA
V supervisionar, coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira referentes ao FPAS e ao INSS; LEI REVOGADA
VI formular a política de recursos humanos, mediante planos de recrutamento e seleção e de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos do MTPS; LEI REVOGADA
VII orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos, de assistência e de medicina social, observada a legislação pertinente; LEI REVOGADA
VIII promover o levantamento e análise das necessidades de recursos humanos do INSS; LEI REVOGADA
IX formular planos relativos aos demais recursos materiais ou administrativos e supervisionar sua execução; LEI REVOGADA
X planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à administração de material, obras, comunicações, documentação, transportes, edifícios públicos e imóveis residenciais, bem como as atividades referentes à gerência, avaliação e desimobilização do patrimônio do INSS. LEI REVOGADA
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