Artigo 17 - Lei nº 8.029 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.
Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 8.029   Art.:art-17  

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTS. 560 E 561 DO CPC. OCUPAÇÃO IRREGULAR. BEM DE PROPRIEDADE DO INSS. ESBULHO POSSESSÓRIO. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de reintegração de posse se encontra prevista atualmente no art. 560 do CPC, o qual dispõe que: "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.". Todavia, para obter a proteção possessória, incumbe ao Autor provar os requisitos previstos no art. 561 do CPC...
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, § 3º e 191, § único, da Constituição Federal). Assim, tratando-se, na hipótese, de área pública, não há que se falar em exercício de posse pela Ré, mas em mera detenção. 7. Portanto, a Ré nunca poderá ser considerada possuidora da área pública em litígio, mas, apenas, mera detentora, o que não gera efeitos possessórios, afastando, a rigor, qualquer possibilidade de indenização por eventuais construções e benfeitorias realizadas no local. 8. Desprovido o recurso de apelação interposto por (...). (TRF-2, Apelação Cível n. 00021636620094025101, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 23/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/05/2024
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TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTS. 560 E 561 DO CPC. OCUPAÇÃO IRREGULAR. BEM DE PROPRIEDADE DO INSS. ESBULHO POSSESSÓRIO. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de reintegração de posse se encontra prevista atualmente no art. 560 do CPC, o qual dispõe que: "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.". Todavia, para obter a proteção possessória, incumbe ao Autor provar os requisitos previstos no art. 561 do CPC...
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, § 3º e 191, § único, da Constituição Federal). Assim, tratando-se, na hipótese, de área pública, não há que se falar em exercício de posse pela Ré, mas em mera detenção. 7. Portanto, a Ré nunca poderá ser considerada possuidora da área pública em litígio, mas, apenas, mera detentora, o que não gera efeitos possessórios, afastando, a rigor, qualquer possibilidade de indenização por eventuais construções e benfeitorias realizadas no local. 8. Desprovido o recurso de apelação interposto por (...). (TRF-2, Apelação Cível n. 00021636620094025101, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 15/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 15/05/2024
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TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Dispensada a ementa, nos termos da lei. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001480-84.2021.4.03.6328, Rel. Juiz Federal OMAR CHAMON, julgado em 18/08/2023, DJEN DATA: 28/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 28/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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