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Art. 235. O prazo de residência mínimo estabelecido no inciso II do caput do art. 233 será reduzido para um ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
II - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.
Arts. 236 ... 237 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 235
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. PRAZO DE RESIDÊNCIA. FILHO BRASILEIRO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão de naturalização é uma manifestação da soberania do Estado, envolvendo juízo de conveniência e oportunidade da Administração, mas o Poder Judiciário pode reexaminar a legalidade do ato administrativo, conforme art. 5º, XXXV, da CF/1988. ...
+83 PALAVRAS
..., do Decreto nº 9.199/2017, reduz o prazo mínimo de residência para 1 (um) ano. 4. Preenchidos os requisitos legais, é cabível a concessão da naturalização, e o Poder Judiciário pode apreciar o pedido em caso de indeferimento administrativo, sem que isso configure ofensa ao princípio da separação de poderes. 5. Recurso provido.
(TRF-4, AC 5013795-78.2025.4.04.7205, 11ª Turma, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Julgado em: 13/05/2026)
18/05/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO. RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO. PASSAPORTE VÁLIDO E ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EXPEDIDO PELO PAÍS DE ORIGEM. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO.
1. As hipóteses de naturalização encontram-se previstos nos artigos 66 a 75 da atual Lei de Migração (Lei 13.445/2017), regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ...
+275 PALAVRAS
... brasileira em 22/05/2017.
7. Dado que a exibição de passaporte válido objetiva a verificação administrativa do correto nome e filiação do estrangeiro, evidencia-se que a existência de outros documentos de igual idoneidade supre a finalidade essencial da exigência, não se justificando que, residente no país há muito no país e admitido como refugiado, seja submetido a procedimento incompatível com o estatuto jurídico que lhe se aplica, segundo a legislação interna e internacional.
8. Apelação provida.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004998-07.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 26/09/2020, Intimação via sistema DATA: 29/09/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA