Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - DO FATO GERADOR

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DO FATO GERADOR

Art. 213.

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, caput).
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 1º)
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 DA BASE DE CÁLCULO E DO CÁLCULO

DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Capítulos neste Título) :