Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 386-A - Decreto nº 6.759 / 2009

VER EMENTA

Do Drawback Suspensão

Art. 386 oculto » exibir Artigo
Art. 386-A. O tratamento referido no inciso I do caput do art. 383 aplica-se também à importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno:
I - de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado (Lei nº 11.945, de 2009, art. 12, § 1º, inciso I); e
II - por empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação (Lei nº 11.945, de 2009, art. 12, § 1º, inciso III, com a redação dada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, art. 17).
Arts. 386-B ... 392 ocultos » exibir Artigos
Arts.. 393 ... 396  - Seção seguinte
 Do Drawback Isenção

DO DRAWBACK (Seções neste Capítulo) :