Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 384-A - Decreto nº 6.759 / 2009

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Das Disposições Preliminares

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§ 1º A suspensão de que trata o caput aplica-se ainda às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação (Lei nº 11.945, de 2009, art. 12, § 1º, inciso III, com a redação dada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, art. 17). REVOGADO
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 Do Drawback Suspensão

DO DRAWBACK (Seções neste Capítulo) :