Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES

VER EMENTA

DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES

Art. 807.

Os processos fiscais relativos a tributos ou contribuições federais e a penalidades isoladas, bem como as declarações, não poderão sair das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, salvo quando se tratar de :
I - encaminhamento de recursos à instância superior;
II - restituições de autos às unidades de origem; ou
III - encaminhamento de documentos para fins de processamento de dados.
§ 1º Nos casos a que se referem os incisos I e II, deverá ficar cópia autenticada dos documentos essenciais na unidade aduaneira (Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, § 1º).
§ 2º É facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou a seu mandatário
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