Decreto nº 63704 (1968)

Decreto nº 63704 / 1968 - Das Finalidades dêste Regulamento (RLMFDV)

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Das Finalidades dêste Regulamento (RLMFDV)

Art 1º

Êste Regulamento estabelece normas para a aplicação da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, nêle designada pela abreviatura LMFDV, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Parágrafo único. Caberá a cada Fôrça Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias na legislação correlata da sua responsabilidade, com base na LMFDV e neste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução, que lhe forem peculiares.
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