Art 1º
Êste Regulamento estabelece normas para a aplicação da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, nêle designada pela abreviatura LMFDV, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Parágrafo único. Caberá a cada Fôrça Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias na legislação correlata da sua responsabilidade, com base na LMFDV e neste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução, que lhe forem peculiares.