Decreto nº 6.306 (2007)

Decreto nº 6.306 / 2007 - DO FATO GERADOR

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DO FATO GERADOR

Art. 18.

O fato gerador do IOF é o recebimento do prêmio
§ 1º A expressão "operações de seguro" compreende seguros de vida e congêneres, seguro de acidentes pessoais e do trabalho, seguros de bens, valores, coisas e outros não especificados (Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 1º, incisos II e III)
§ 2º Ocorre o fato gerador e torna-se devido o IOF no ato do recebimento total ou parcial do prêmio.
Arts.. 19 ... 20  - Capítulo seguinte
 DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS Dos Contribuintes

DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE SEGURO (Capítulos neste Título) :