Decreto nº 6.306 (2007)

Decreto nº 6.306 / 2007 - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS Dos Contribuintes

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DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS Dos Contribuintes

Art. 19.

Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas

Dos Responsáveis

Art. 20.

São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio (Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 3º, inciso II, e Decreto-Lei nº 2.471, de 1º de setembro de 1988, art. 7º)
Parágrafo único. A seguradora é responsável pelos dados constantes da documentação remetida para cobrança.
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 DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA Da Base de Cálculo

DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE SEGURO (Capítulos neste Título) :