Decreto nº 6.306 (2007)

Decreto nº 6.306 / 2007 - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS Dos Contribuintes

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DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS Dos Contribuintes

Art. 4º

Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (Lei nº 8.894, de 1994, art. 3º, inciso I, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 58)
Parágrafo único. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.

Dos Responsáveis

Art. 5º

São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:
I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito;
II - as empresas de factoring adquirentes do direito creditório, nas hipóteses da alínea "b" do inciso I do art. 2º
III - a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros
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 DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA Da Alíquota

DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Capítulos neste Título) :