Decreto nº 5.626 (2005)

Artigo 23 - Decreto nº 5.626 / 2005

VER EMENTA

DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 22 oculto » exibir Artigo
Art. 23. As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
§ 1º Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.
§ 2º As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Art. 24 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Decreto nº 5.626   Art.:art-23  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS.1. A sentença de parcial procedência da ação sujeita-se à remessa oficial não apenas na parte em que proferida contra a União (artigo 496, I, do CPC), como também na parte em que julgou parcialmente improcedente o pedido formulado em ação civil pública, por aplicação analógica do artigo 19 da Lei 4.717/1965, ...
« (+820 PALAVRAS) »
...
de intérpretes de Libras pela instituição de ensino aos respectivos alunos deficientes auditivos decorre de comandos constitucionais e legais - a maioria vigente há mais de dez anos - conforme fundamentos já expostos e jurisprudência elencada, pelo que não se cogita de preterição da “universalidade do acesso à educação em prol de mazelas individuais, específicas e particulares”, tampouco de violação à legalidade, isonomia, impessoalidade eficiência, moralidade ou razoabilidade.9. Apelação desprovida e remessa oficial parcialmente provida para condenar os réus a promover a acessibilidade dos serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras em número suficiente e necessário aos respectivos alunos portadores de deficiência auditiva. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5002567-54.2019.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 24/08/2020, Intimação via sistema DATA: 26/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 26/08/2020

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DEMANDANTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE RETIRADA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DAS AULAS DO CURSO DE OPERADOR DE COMPUTADOR OFERECIDO PELO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O DEMANDADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00. RECURSO DO RÉU.1. O juízo proferiu sentença citra petita, pois deixou de apreciar o pedido de obrigação de fazer, consubstanciado na manutenção do intérprete de Libras nas aulas, merecendo complementação, de ofício, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, ...
« (+416 PALAVRAS) »
...
, do CPC/2015, para julgar improcedente o pedido de manutenção de intérprete de Libras ao longo do curso do apelado, reconhecendo-se a sucumbência recíproca, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor/apelado. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, e, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, complementou-se a sentença para julgar improcedente o pedido de manutenção de intérprete ao longo do curso, nos termos do voto da relatora. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0035779-38.2016.8.19.0038, Relator(a): DES. MARIANNA FUX , Publicado em: 11/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 11/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO DO ESTADO. CABÍVEL A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. DETRAN/SP. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DEVEM DISPONIBILIZAR INTÉRPRETE DE LIBRAS SEM COBRANÇA ADICIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PLURALIDADE E IGUALDADE MATERIAL. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO.1. O princípio da separação de Poderes, disposto no artigo 2º da CF, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Trata-se de um controle recíproco ...
« (+903 PALAVRAS) »
...
ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e majorados em 10% em sede recursal, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, totalizando o montante de 20%.sobre o valor atualizado da causa para cada réu.13. Ante a relevância da matéria e o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, concede-se a antecipação da tutela, a fim de os réus cumpram a obrigação de fazer acima estabelecida, no prazo de 06 meses, a contar da intimação deste v. acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. 14. Recurso de apelaçao provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0016100-87.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 08/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 25  - Capítulo seguinte
 DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Início (Capítulos neste Conteúdo) :