Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (L13146/2015)

Artigo 5 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) / 2015

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DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

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Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS. ARTS. 8º, CAPUT, E 47, CAPUT, DA LEI 13.146/2015. ARTS. 3º, CAPUT, E 41 DA LEI 10.741/2003. DISTINÇÃO ENTRE DANO MORAL, MULTA ADMINISTRATIVA, MULTA CIVIL E MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. ...
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ipso facto e sincronicamente, atinge bem de índole coletiva e, por isso, causa dano moral igualmente coletivo.4. Na hipótese dos autos, contudo, os fundamentos da decisão recorrida prolatada pela Presidência do STJ não foram suficientemente atacados. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira singular, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo e ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC.5. Agravo Interno não conhecido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.062.069/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
Acórdão em AÇÃO CIVIL PÚBLICA | 04/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO DO ESTADO. CABÍVEL A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. DETRAN/SP. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DEVEM DISPONIBILIZAR INTÉRPRETE DE LIBRAS SEM COBRANÇA ADICIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PLURALIDADE E IGUALDADE MATERIAL. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO.1. O princípio da separação de Poderes, disposto no artigo 2º da CF, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Trata-se de um controle recíproco ...
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ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e majorados em 10% em sede recursal, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, totalizando o montante de 20%.sobre o valor atualizado da causa para cada réu.13. Ante a relevância da matéria e o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, concede-se a antecipação da tutela, a fim de os réus cumpram a obrigação de fazer acima estabelecida, no prazo de 06 meses, a contar da intimação deste v. acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. 14. Recurso de apelaçao provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0016100-87.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 08/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – IMPROCEDENTE- RECURSO DA PARTE AUTORA – AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADES NÃO VERIFICADAS -  AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA – PROVA EXCLUSIVAMENTE TÉCNICA – DESNECESSIDADE DE MÉDICO ESPECIALISTA – IMPUGNAÇÃO AO LAUDO REJEITADA - ASPECTOS SOCIAIS CONSIDERADOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002721-51.2020.4.03.6321, Rel. Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS, julgado em 12/06/2023, DJEN DATA: 16/06/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/06/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
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