Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (L13146/2015)

Artigo 4 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) / 2015

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DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Art.:art-4  
Publicado em: 19/05/2021 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE HONORÁRIOS.DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATADOS. CONTRATO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO REJEITADO 1-Trata-se de agravo interno, interposto por Martucci Melillo Advogados Associados, com fulcro no art. 1.021 do NCPC, em face da decisão monocrática dessa relatoria que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão agravada   que determinou que o valor dos  honorários contratuais deva ser transferido para os autos da interdição, a  fim de que o juízo desta decida a respeito do levantamento e da respectiva prestação de contas. 2-Como se verifica, foi claramente destacado que o autor/agravante é parcialmente incapaz  os atos da vida civil, restando consignado no laudo pericial sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses, ademais, o autor não foi assistido  quando firmou o contrato.   3-Inexiste ofensa ao artigo 1.767 do Código Civil, pois a  ainda que tenha completado a maioridade, não houve alteração da capacidade do autor, persistindo a situação de capacidade relativa para os atos da vida civil, constata em prova  pericial produzida nos autos. 4-Nem se esta a negar direitos  à igualdade de oportunidades ao autor, mas de proteção maior a sua pessoa, em observação e não ofensa ao artigo 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 5- Agravo improvido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014757-93.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES, julgado em 15/05/2021, Intimação via sistema DATA: 19/05/2021)
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Publicado em: 05/12/2023 TJ-PB Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

EMENTA:  
Processo nº: 0819092-68.2022.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Reserva de Vagas para Deficientes] AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - AGRAVADO: (...) MORORO AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). LAUDOS E EXAMES MÉDICOS COMPROVAM DEFICIÊNCIA. PREVISÃO EDITALÍCIA É A LEI DO CONCURSO. OBEDIÊNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 E AO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº 3298/1999. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROLATADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno. (TJ-PB, 0819092-68.2022.8.15.0000, Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), 3ª Câmara Cível, juntado em 05/12/2023)
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Publicado em: 24/05/2023 TJ-PB Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

EMENTA:  
Processo nº: 0819092-68.2022.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Reserva de Vagas para Deficientes] AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - AGRAVADO: (...) MORORO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). LAUDOS E EXAMES MÉDICOS COMPROVAM DEFICIÊNCIA. PREVISÃO EDITALÍCIA É A LEI DO CONCURSO. OBEDIÊNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 E AO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº 3298/1999. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. (TJ-PB, 0819092-68.2022.8.15.0000, Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), 3ª Câmara Cível, juntado em 24/05/2023)
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