Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

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Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 307.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, na forma e nas condições desta Seção (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 75).
LEI REVOGADA
Arts.. 308 ... 309  - Subseção seguinte
 Dos Bens a que se Aplica o Regime

Da Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos (Subseções neste Seção) :