Art. 80.
A acção do divorcio só compete aos conjuges e extingue-se pela morte de qualquer delles. LEI REVOGADAArt. 81.
Si o conjuge, a quem competir a acção, for incapaz de exercel-a, poderá ser representado por qualquer dos seus ascendentes, descendentes ou irmãos, e na falta delles pelos parentes mais proximos, observada a ordem em que são mencionados neste artigo. LEI REVOGADAArt. 82.
O pedido de divorcio só póde fundar-se em algum dos seguintes motivos: LEI REVOGADA
§ 1º Adulterio.
LEI REVOGADA
§ 2º Sevicia, ou injuria grave.
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§ 3º Abandono voluntario do domicilio conjugal e prolongado por dous annos continuos.
LEI REVOGADA
§ 4º Mutuo consentimento dos conjuges, si forem casados ha mais de dous annos.
LEI REVOGADA
Art. 83.
O adulterio deixará de ser motivo para o divorcio: LEI REVOGADA
§ 1º Si o réo for a mulher e tiver sido violentada pelo adultero.
LEI REVOGADA
§ 2º Si o autor houver concorrido para que o réo o commettesse.
LEI REVOGADA
§ 3º Quando tiver sobrevindo perdão da parte do autor.
LEI REVOGADA
Art. 84.
Presume-se perdoado o adulterio quando o conjuge innocente, depois de ter conhecimento delle, houver cohabitado com o culpado. LEI REVOGADAArt. 85.
Para obterem o divorcio por mutuo consentimento deverão os conjuges apresentar-se pessoalmente ao juiz, levando a sua petição escripta por um e assignada por ambos, ou ao seu rogo, si não souberem escrever, e instruida com os seguintes documentos: LEI REVOGADA
§ 1º A certidão do casamento.
LEI REVOGADA
§ 2º A declaração de todos os seus bens e a partilha que houverem concordado fazer delles.
LEI REVOGADA
§ 3º A declaração do accordo que houverem tomado sobre a posse dos filhos menores, si os tiverem.
LEI REVOGADA
§ 4º A declaração da contribuição, com que cada um delles concorrerá para a criação e educação dos mesmos filhos, ou da pensão alimenticia do marido á mulher, si esta não ficar com bens sufficientes para manter-se.
LEI REVOGADA
§ 5º Traslado da nota do contracto ante-nupcial, si tiver havido.
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