CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 110 - CTN / 1966

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Interpretação e Integração da Legislação Tributária

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Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 110

Lei:CTN   Art.:art-110  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808728-13.2019.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELANTE: AGRESTE SANEAMENTO S.A. ADVOGADO: Sergio Gonini Benicio APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Raimundo Alves De Campos Júnior EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO SOBRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE DIVERSAS VERBAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM REMUNERAÇÃO E DE FORMA HABITUAL. INCIDÊNCIA. ASSISTÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO SANADA. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos em face de acórdão que dou parcial provimento à apelação do particular, para afastar ...
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Justiça Federal, que elege como índice a ser aplicado a taxa SELIC, que conglomera correção monetária e juros, ante seu caráter dúplice. 12. Parcial provimento aos embargos de declaração, sanando a omissão apontada, para reconhecer o direito à compensação dos indébitos referentes a contribuições previdenciárias incidentes sobre o plano de saúde e assistência odontológica, mesmo após a vigência da lei 13.467/17, devendo ser efetivada no âmbito da Administração Tributária, após o trânsito em julgado da sentença (art.170-A, do CTN), respeitado o quinquênio legal anterior à propositura da ação (LC 118/05), utilizado como índice de atualização (correção e juros de mora) a taxa SELIC. [10] (TRF-5, PROCESSO: 08087281320194058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/07/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 06/07/2021

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU DOS ANOS DE 2004, 2005 E 2006, SOBRE VAGAS DE GARAGEM EM SHOPPING CENTER. EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, REJEITADA, EM RAZÃO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL DA CONSTRUTORA PARA O SHOPPING CENTER. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA, POR AINDA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. VAGAS DE GARAGEM, EXISTENTES NO SHOPPING CENTER, QUE NÃO SÃO INDIVIDUALIZADAS E, FAZEM PARTE DAS ÁREAS DE USO COMUM DO EMPREENDIMENTO. CRIAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE NOVO FATO GERADOR E NOVO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFRONTA AOS ARTS. 32 E 34, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, CTN, E DA CRFB. VEDAÇÃO, PREVISTA NO ART. 110 DO CTN, QUANTO A ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE UNIDADE AUTÔNOMA, NA FORMA DO ART. 1.331, § 1º, DO CTN. PRECEDENTES DO TJRJ E DO STJ. NULIDADE DAS CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, POR AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. REFORMA DA DECISÃO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0073932-55.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA , Publicado em: 30/09/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/09/2022

TJ-PE ISS/ Imposto sobre Serviços


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO E NO REEXAME NECESSÁRIO.COBRANÇA DE ISS SOBRE ATIVIDADES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Como consignado, o embargante apontou a existência de omissão e contradição no aresto recorrido, uma vez que incorreu em equívoco ao reconhecer a iliquidez da sentença. Aduziu não haver locação de bens móveis na lista de serviços da Lei Municipal e que não consta ato administrativo de cobrança de ISS para esse serviço, voltando-se a autora contra fatos inexistentes. Asseverou que a demandante ingressara com a demanda no intuito de se ver ...
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, parágrafo 4º, inciso II do CPC/2015, incorreu em omissão, vez que não há o que ser liquidado.8. Sendo assim, com base nas considerações acima delineadas, voto pelo acolhimento parcial dos presentes Embargos de Declaração, para que seja eliminada a contradição do Acórdão, restabelecendo-se a condenação da Fazenda Pública em honoráros fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.9. Embargos de Declaração PARCIALMENTE ACOLHIDOS, para eliminar contradição do Acórdão, restabelecendo-se a condenação da Fazenda Pública em honorários, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.10. Decisão Unânime. (TJPE, Embargos de Declaração Cível 80008669-55.2004.8.17.0001, Relator(a): Erik de Sousa Dantas Simões, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 22/02/2022, publicado em 15/03/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 15/03/2022
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