Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 201
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ARTS. 573 DO CPC/73, 3º E 201 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE ...
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... indispensável prequestionamento.
4. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, consignou que teria sido legítima a atuação do Inmetro, no sentido de que mercadorias estavam sendo comercializadas fora da margem de peso admitida na legislação de regência, de modo que, para alterar tal conclusão, seria necessário o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp 1531766/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
05/05/2017 •
Acórdão em VIOLAÇÃO AO ART
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO TERRENO EM ÁREA MUNICIPAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. ...
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... que disciplina a conservação e limpeza das instalações públicas dos terrenos no perímetro urbano do Município de Campinas.
3. O procedimento de constituição do crédito, como mencionou o órgão fracionário da Corte local, é regido pela legislação administrativa local (Lei Municipal 11.455/2002), não tendo a União demonstrado as razões pelas quais a legislação tributária nacional deveria se sobrepor no caso concreto.
4. Recurso Especial não provido.
(STJ, REsp 1656920/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 25/04/2017)
25/04/2017 •
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA