Arts. 161 ... 165 ocultos » exibir Artigos
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Arts. 165-B ... 255 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 165-A
Petições comentadas sobre Artigo 165-A
Petição comentada (+5)
Recurso à JARI - Trânsito - Infrações: Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A
ATENÇÃO: Inúmeros precedentes consideram desnecessária a indicação de sinais de embriaguez para a infração do Art. 165-A: ART. 165-A DO CTB. RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO . INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. SENTENA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O art. 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro prevê, expressamente, que ao condutor que se recusar a realizar o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado clínico, terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses. Frisa-se que o art. 165-A não exige, para a autuação, sinais de embriaguez, bastando, tão-somente, a recusa do agente a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277, caput, do CTB, caracterizando uma infração de mera conduta (TJRS, Recurso Inominado 71007414386, Relator(a): José Ricardo Coutinho Silva, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Julgado em: 23/08/2018, Publicado em: 28/08/2018)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 165-A
Súmulas e OJs que citam Artigo 165-A
STF Tema nº 1079 do STF
TEMA
Tema 1079: Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1079, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 28/02/2020, publicado em 19/05/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput...
+131 PALAVRAS
... influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1079, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 28/02/2020, publicado em 19/05/2022)
19/05/2022 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA