CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 427 - CPPM / 1969

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Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

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Conclusão dos autos ao auditor

Art. 427. Após a inquirição da última testemunha de defesa, os autos irão conclusos ao auditor, que dêles determinará vista em cartório às partes, por cinco dias, para requererem, se não o tiverem feito, o que fôr de direito, nos têrmos dêste Código.

Determinação de ofício e fixação de prazo

Parágrafo único. Ao auditor, que poderá determinar de ofício as medidas que julgar convenientes ao processo, caberá fixar os prazos necessários à respectiva execução, se, a êsse respeito, não existir disposição especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 427

Lei:CPPM   Art.:art-427  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DIFAMAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 347, § 1º, 348, 419, 427, 428 E 436, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. INOCORRÊNCIA. 1. A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado ...
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emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie.2. Não tendo sido demonstrada a divergência nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do NCPC, c/c art. 255 do RISTJ), não pode ser conhecido o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.3. Agravo parcialmente provido para redimensionar a pena estabelecida para 3 anos e 11 meses de reclusão. (STJ, AgRg no AREsp 840.022/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 17/10/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DETERMINAÇÃO DE NOVA REINQUIRIÇÃO DO PACIENTE. DEFEITO NO SISTEMA DE GRAVAÇÃO ACÚSTICO. REALIZAÇÃO NA ORIGEM, SEM A REABERTURA DO PRAZO DE DILIGÊNCIAS DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CPPM. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A decisão do Pretório Excelso somente determinou a nova oitiva do paciente, sem anular a instrução processual, a qual foi realizada com a presença do Conselho Especial de Justiça e sem o acréscimo de novas perguntas.2. Assim, mostra-se descabida a reabertura de outro prazo para as diligências previstas no art. 427 do Código de Processo Penal Militar, haja vista que o processo já havia passado desta fase, devendo-se frisar que não houve anulação da instrução processual, mas apenas a determinação de reinquirição do réu para sanar apenas os defeitos da gravação do seu depoimento.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg nos EDcl no RHC 119.414/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020)
Acórdão em CRIME MILITAR | 23/06/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. PECULATO (APROPRIAÇÃO). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO DOS MILITARES, IMAGENS E LAUDO PERICIAL COMPROVANDO QUE AS MUNIÇÕES PERTENCIAM À PMDF. IMPUTABILIDADE DEMONSTRADA EM AUTOS APARTADOS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de peculato-apropriação, também chamado ?peculato próprio?, previsto no artigo 303, ?caput?, do Código Penal Militar, configura-se quando o militar se apropria de parte das munições que deveriam ser utilizadas no estante de tiros, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar. 2. Não procede a alegação da Defesa de que não houve a inversão da posse, pois, em que pese a vigilância constante ...
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, a questão já havia sido decidida em autos apartados, nos termos do artigo 162 do Código de Processo Penal Militar, pela imputabilidade do réu ao tempo dos fatos. 5. Inviável a desclassificação para o crime de furto (artigo 240 do CPP), pois o apelante só teve acesso ao bem (munições) em função do cargo que ocupava (militar/aluno em instrução de tiro), de forma que sua conduta se enquadra no tipo penal descrito no artigo 303 do Código Penal Militar. 6. Recurso desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1871044, 07358213820228070016, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 29/05/2024, Publicado em: 13/06/2024)
Acórdão em 417 | 13/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 431 ... 450  - Seção seguinte
 Da sessão do julgamento e da sentença

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Seções neste Capítulo) :