CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 162 - CPPM / 1969

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DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

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Verificação em autos apartados

Art. 162. A verificação de insanidade mental correrá em autos apartados, que serão apensos ao processo principal sòmente após a apresentação do laudo.
§ 1º O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aquêles acusados serão julgados oportunamente.

Procedimento no inquérito

§ 2º Da mesma forma se procederá no curso do inquérito, mas êste poderá ser encerrado sem a apresentação do laudo, que será remetido pelo encarregado do inquérito ao juiz, nos têrmos do § 2.° do art. 20.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 162

Lei:CPPM   Art.:art-162  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. PECULATO (APROPRIAÇÃO). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO DOS MILITARES, IMAGENS E LAUDO PERICIAL COMPROVANDO QUE AS MUNIÇÕES PERTENCIAM À PMDF. IMPUTABILIDADE DEMONSTRADA EM AUTOS APARTADOS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de peculato-apropriação, também chamado ?peculato próprio?, previsto no artigo 303, ?caput?, do Código Penal Militar, configura-se quando o militar se apropria de parte das munições que deveriam ser utilizadas no estante de tiros, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar. 2. Não procede a alegação da Defesa de que não houve a inversão da posse, pois, em que pese a vigilância constante ...
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, a questão já havia sido decidida em autos apartados, nos termos do artigo 162 do Código de Processo Penal Militar, pela imputabilidade do réu ao tempo dos fatos. 5. Inviável a desclassificação para o crime de furto (artigo 240 do CPP), pois o apelante só teve acesso ao bem (munições) em função do cargo que ocupava (militar/aluno em instrução de tiro), de forma que sua conduta se enquadra no tipo penal descrito no artigo 303 do Código Penal Militar. 6. Recurso desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1871044, 07358213820228070016, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 29/05/2024, Publicado em: 13/06/2024)
Acórdão em 417 | 13/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

DOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :