CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 417 - CPPM / 1969

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Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Arts. 415 ... 416 ocultos » exibir Artigos

Precedência na inquirição

Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.

Inclusão de outras testemunhas

§ 1º Havendo mais de três acusados, o procurador poderá requerer a inquirição de mais três testemunhas numerárias, além das arroladas na denúncia.

Indicação das testemunhas de defesa

§ 2º As testemunhas de defesa poderão ser indicadas em qualquer fase da instrução criminal, desde que não seja excedido o prazo de cinco dias, após a inquirição da última testemunha de acusação. Cada acusado poderá indicar até três testemunhas, podendo ainda requerer sejam ouvidas testemunhas referidas ou informantes, nos têrmos do § 3º.

Testemunhas referidas e informantes

§ 3º As testemunhas referidas, assim como as informantes, não poderão exceder a três.

Substituição, desistência e inclusão

§ 4º Quer o Ministério Público quer a defesa poderá requerer a substituição ou desistência de testemunha arrolada ou indicada, bem como a inclusão de outras, até o número permitido.
Arts. 418 ... 430 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 417

Lei:CPPM   Art.:art-417  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DIFAMAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 347, § 1º, 348, 419, 427, 428 E 436, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. INOCORRÊNCIA. 1. A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado ...
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emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie.2. Não tendo sido demonstrada a divergência nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do NCPC, c/c art. 255 do RISTJ), não pode ser conhecido o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.3. Agravo parcialmente provido para redimensionar a pena estabelecida para 3 anos e 11 meses de reclusão. (STJ, AgRg no AREsp 840.022/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 17/10/2018

TJ-RJ Crimes de Tortura / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
Habeas Corpus. Crime militar - artigo 226, §1º, c/c art. 70, II, "g" e "i", n/f artigo 79, do CPM; artigo 1º, I, "a", da Lei nº 9.455 c/c art. 70, II, "g" e "i", n/f do artigo 79 do CPM. ...
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, pelas razões já expostas. A aplicação do Código de Processo Penal no âmbito da ação penal militar é subsidiária, não afastando ou revogando as normas previstas no Código de Processo Penal Militar, principalmente quando não se verifica prejuízo ao direito material do réu. Não demonstrado o prejuízo para defesa, nenhum ato deverá ser declarado nulo ¿ princípio do pas nullités sans grief. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA. Conclusões: POR UNANIMIDADE E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORIA, DENEGOU-SE A ORDEM. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO e DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0082726-31.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, Publicado em: 11/02/2021)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 11/02/2021

TJ-RJ DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
HABEAS CORPUS COLETIVO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. STATUS DE LEI ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.719/08 À AÇÃO PENAL MILITAR. RESPOSTA À ACUSAÇÃO E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. COMBINAÇÃO DE LEIS. REFUTAÇÃO PELO STF E STJ. RITO PREVISTO NO CPPM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DA JUSTIÇA CASTRENSE PRESERVADO NAS DECISÕES DO STF, STJ, STM, TJMMG E TJRJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.É cediço a viabilidade de se albergar direitos que podem ser desfrutados de forma coletiva, a justificar a impetração deste remédio constitucional e indicação ...
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total conhecimento das declarações acusatórias, não se vislumbrando, assim, o alegado constrangimento ilegal pela não aplicação das normas do Código de Processo Penal comum à Justiça Castrense - especificamente quanto à abertura de prazo para resposta à acusação e análise sobre eventual absolvição sumária -, aos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro que venham a sofrer ação penal militar, como pretendido pelo impetrante. DENEGAÇÃO DA ORDEM Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER O REMÉDIO HEROICO E DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto da Desembargadora Relator. Usou da palavra o Defensor Público, Dr (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0057368-64.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, Publicado em: 30/11/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 30/11/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 431 ... 450  - Seção seguinte
 Da sessão do julgamento e da sentença

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Seções neste Capítulo) :