Arts. 243 ... 252 ocultos » exibir Artigos
Concessão de liberdade provisória
Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no Art. 40, e dos Arts. 39 e 42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 253
STJ
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
PACIENTES CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NOS ARTS.
242, § 2º, INCISOS I E II, E 305, AMBOS COM AS AGRAVANTES DO ART.
70, INCISO II, ALÍNEAS ...
+252 PALAVRAS
... apelação, quando já coberta pelo manto da preclusão.
IV - A sistemática processual vigente rege-se pelo princípio geral segundo o qual, inexistindo prejuízo, não há ser declarada a nulidade do ato processual, mesmo que produzido em desacordo com as formalidades legais (pas de nullitè sanas grief), sendo da parte prejudicada o ônus de evidenciar o mal sofrido (prejuízo) pelo não atendimento da formalidade legal, do que não se desobrigou o ora impetrante. (Precedentes).
Habeas Corpus não conhecido.
(STJ, HC 348.751/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017)
22/08/2017 •
Acórdão em NÃO CABIMENTO
COPIAR
TJ-MA
ACÓRDÃO
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 02 DE MARÇO DE 2020
HABEAS CORPUS N.º 0812121-13.2019.8.10.0000
PACIENTE: (...) UHLMANN
IMPETRANTE: (...)
IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
ACÓRDÃO N.º ________/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. ART. 142, § 2º...
+255 PALAVRAS
... parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, EM CONHECER E DENEGAR A ORDEM impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, (...).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. (...).
São Luís (MA), 02 de março de 2020.
DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Relator
(TJ-MA, HABEAS CORPUS CRIMINAL 0812121-13.2019.8.10.0000, Rel. JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, 3ª Câmara Criminal, Publicado em 04/03/2020)
04/03/2020 •
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA